Como já foi explicado na postem "Loteamento Campo Belo: Afogando no Rego Seco", o loteamento é ilegal devido a presença de uma nascente e por conseguinte, um córrego que não possuem uma devida mata ciliar.
Agora, vamos compreender mais um pouco sobre o que a lei diz.
Quais os danos ambientais decorrentes da redução da cobertura florestal e das matas ciliares?
- perda de qualidade da água
- erosão e perda de nutrientes do solo
- aumento de pragas das lavouras.
- assoreamento dos rios e enchentes
- alterações e desequilíbrios climáticos(chuva e aumento da temperatura)
- redução da atividade pesqueira
Legislação
A mata ciliar é uma área de preservação permanente, que segundo o Código Florestal Brasileiro deve-se manter intocada, e caso esteja degradada deve-se prever a imediata recuperação.Toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos rios, e ao redor de nascentes e de reservatórios, deve ser preservada. De acordo com esta lei, a largura da faixa de mata ciliar a ser preservada está relacionada com a largura do curso d'água.
A linha azul representa o curso do córrego.
OCUPAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS E SEUS IMPACTOS SÓCIO AMBIENTAIS: A CIDADE PLANEJADA PELAS ÁGUAS
O aquífero freático composto pelas camadas de solo e rocha alterada, com características geológicas de sedimentos argilosos, constitui-se em um meio poroso relativamente homogêneo, geralmente pouco espesso e com baixa profundidade do nível saturado, o que gera as inundações na área de estudo pelo afloramento de águas na própria superfície plana.
O artigo segundo, alínea c, do Código Florestal determina que são consideradas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas “nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d’água, qualquer que seja a situação topográfica, num raio de 50 (cinqüenta) metros de largura”.
Em tese, não deveria haver qualquer ocupação nas APPs, para sua efetiva proteção e para que cumpra os objetivos para os quais foram especialmente protegidas. Contudo, é sabido pela maioria da população que há ocupação irregular em áreas urbanas consideradas de preservação permanente. Quando se fala em ocupações irregulares, deve-se atentar para seu histórico traçado há anos e sua relação com as políticas públicas adotadas pelo governo.
Entretanto, as políticas públicas adotadas são deficitárias, seja por não atribuir valor correto para bens ambientais, deixando a desejar no que tange à gestão ambiental; seja pela falta de consciência (da população em geral e dos dirigentes que coordenam e elaboram políticas públicas) da necessidade de proteção a esses bens tão imprescindíveis para a continuidade da biodiversidade e da vida neste planeta, sob um aspecto mais drástico.
*Todas as imagens do Loteamento Campo Belo são de origem primária e foram tiradas no dia 26/01/2015.
*Todas as imagens do Loteamento Campo Belo são de origem primária e foram tiradas no dia 26/01/2015.
Fonte: LOTEAMENTOS IRREGULARES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE E SEUS IMPACTOS SÓCIO-AMBIENTAIS
Camillo Kemmer Vianna – ONG MAE
Juliana Barata Procopio – ONG MAE, UEL
Laila Pacheco Menechino – ONG MAE
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